
SCIE AJNP ARQUITECTO FREELANCER
Introdução
A Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho – Lei de Bases da Protecção Civil – veio consagrar a importância de alguns princípios fundamentais inscritos na Constituição da República (direito à vida, integridade física e bem estar das populações, defesa do ambiente e do património, entre outras), nomeadamente em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, e expressar que a política de Proteção Civil é uma atividade do estado e dos cidadãos, ou seja, de todos.
Para além da construção e dos equipamentos adequados, é necessário dotar o edifício a analisar de mecanismos auto-reguladores que previnam e protejam as pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade e salvaguardem as vidas de todos os intervenientes no edifício em situações de emergência, resultantes de ocorrências prováveis como sejam:
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Qualquer situação de perigo;
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Ameaça de bomba;
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Incêndio;
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Sismo;
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Fuga de gás;
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Inundação;
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Falta de energia;
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Acidentes e incidentes diversos;
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Inadequada utilização de equipamentos.
Torna-se assim imprescindível a necessidade de adopção de um conjunto de procedimentos com vista a dar cumprimento a um conjunto de legislação e normas nacionais e internacionais sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Segurança no Trabalho.
Fichas de SCIE:
As Fichas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios são, aplicáveis às Utilizações – Tipo: I a III e VI a XII da 1ª Categoria de Risco.
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(RJ - SCIE), Estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, nº 2 do Art. 17º e Anexo V do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro:
“As operações urbanísticas das Utilizações -Tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco, são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança por cada utilização -tipo, conforme modelos aprovados pela ANPC, com o conteúdo descrito no anexo V ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.”
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(RT - SCIE) Regulamento Técnico de SCIE – Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro.
Projeto SCIE:
O projeto de especialidade SCIE, é o documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à especialidade de segurança contra incêndio.
O projeto da especialidade de SCIE, é exigido para os edifícios e recintos, a que se refere o n.º 1 do artigo 17º do do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro.
Medidas de Autoproteção:
As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio. Estas compreendem no seu conjunto as medidas de prevenção, preparação e resposta. E englobam todos os níveis dentro de uma organização. As medidas de autoproteção previstas no (RJ-SCIE) nas alíneas a); b); c); d); e) do n.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro.
Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do referido diploma.
As medidas de Autoprotecção constituí um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabeleçe os meios para fazer face à emergência, dando cumprimento a todas estas obrigações legais, nomeadamente ao estipulado no nº 1 do Art.º 198º da Portaria Regulamentar n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro.
Coordenação de Segurança em obra:
O Decreto-Lei nº 273/ 2003, de 29 de Outubro, transpôs, para o ordenamento jurídico português, a Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho, que contém as prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis – Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis.
O diploma define novos intervenientes no processo da construção, os coordenadores de segurança e saúde, bem como as suas obrigações e os instrumentos específicos da função de coordenação: o plano de segurança e saúde, a compilação técnica e a comunicação prévia.
