top of page

Introdução

A Lei n.º 27/2006 de 3 de Julho – Lei de Bases da Protecção Civil – veio consagrar a importância de alguns princípios fundamentais inscritos na Constituição da República (direito à vida, integridade física e bem estar das populações, defesa do ambiente e do património, entre outras), nomeadamente em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, e expressar que a política de Proteção Civil é uma atividade do estado e dos cidadãos, ou seja, de todos.

Para além da construção e dos equipamentos adequados, é necessário dotar o edifício a analisar de mecanismos auto-reguladores que previnam e protejam as pessoas e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade e salvaguardem as vidas de todos os intervenientes no edifício em situações de emergência, resultantes de ocorrências prováveis como sejam:

  • Qualquer situação de perigo;

  • Ameaça de bomba;

  • Incêndio;

  • Sismo;

  • Fuga de gás;

  • Inundação;

  • Falta de energia;

  • Acidentes e incidentes diversos;

  • Inadequada utilização de equipamentos.

Torna-se assim imprescindível a necessidade de adopção de um conjunto de procedimentos com vista a dar cumprimento a um conjunto de legislação e normas nacionais e internacionais sobre Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Segurança no Trabalho.

Fichas de SCIE:

 

As Fichas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios são, aplicáveis às Utilizações – Tipo: I a III e VI a XII da 1ª Categoria de Risco.

 

  • (RJ - SCIE), Estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, nº 2 do Art. 17º e Anexo V do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro:

 

 “As operações urbanísticas das Utilizações -Tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco, são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança por cada utilização -tipo, conforme modelos aprovados pela ANPC, com o conteúdo descrito no anexo V ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.”

 

  • (RT - SCIE) Regulamento Técnico de SCIE – Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro.

Projeto SCIE:

 

O projeto de especialidade SCIE, é o documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à especialidade de segurança contra incêndio.

O projeto da especialidade de SCIE, é exigido para os edifícios e recintos, a que se refere o n.º 1 do artigo 17º do do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro.

Medidas de Autoproteção:

 

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio. Estas compreendem no seu conjunto as medidas de prevenção, preparação e resposta. E englobam todos os níveis dentro de uma organização. As medidas de autoproteção previstas no (RJ-SCIE) nas alíneas a); b); c); d); e) do n.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro.

Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do referido diploma.

As medidas de Autoprotecção constituí um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabeleçe os meios para fazer face à emergência, dando  cumprimento a todas estas obrigações legais, nomeadamente ao estipulado no nº 1 do Art.º 198º da Portaria Regulamentar n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro.

Coordenação de Segurança em obra:

O Decreto-Lei nº 273/ 2003, de 29 de Outubro, transpôs, para o ordenamento jurídico português, a Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho, que contém as prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis – Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis.

 O diploma define novos intervenientes no processo da construção, os coordenadores de segurança e saúde, bem como as suas obrigações e os instrumentos específicos da função de coordenação: o plano de segurança e saúde, a compilação técnica e a comunicação prévia.

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • Google+ Social Icon
bottom of page